Presidente da ABEMIL parabeniza Governador de São Paulo pela sanção da Lei que proíbe trotes violentos em instituições de ensino

15/08/2024 - O presidente da Associação Brasileira de Educação Cívico-Militar (ABEMIL), Capitão Davi, expressou publicamente seus parabéns ao Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas, pela sanção da Lei nº 18.013, de 05 de agosto de 2024. A nova legislação, promulgada no dia 06 de agosto, estabelece a proibição de trotes violentos em instituições de educação técnica e superior no estado, abrangendo práticas que envolvam coação, agressão, humilhação, discriminação ou qualquer forma de constrangimento que comprometa a integridade física, moral ou psicológica dos alunos.

Capitão Davi destacou a importância da nova lei como um avanço significativo na proteção dos estudantes, ao impor às instituições de ensino a responsabilidade de adotar medidas preventivas e de instaurar processos disciplinares em casos de violações, mesmo que as ocorrências aconteçam fora das dependências acadêmicas. "A Lei nº 18.013/2024 reforça a necessidade de ambientes educacionais seguros e respeitosos, onde todos os alunos possam desenvolver suas capacidades sem o medo de serem vítimas de práticas abusivas", afirmou o presidente da ABEMIL.

A legislação sancionada também prevê penalidades severas para as instituições que não cumprirem suas obrigações, incluindo o desligamento de alunos e funcionários envolvidos, além de sanções regulatórias e possíveis responsabilizações penais e civis para os dirigentes das instituições.

Capitão Davi ressaltou ainda o compromisso da ABEMIL em colaborar com as instituições de ensino para a implementação das políticas necessárias ao cumprimento da nova lei, promovendo a conscientização sobre a gravidade dos trotes violentos e a importância de ambientes educacionais acolhedores e inclusivos.

O Governador Tarcísio Gomes de Freitas reafirmou seu compromisso com a educação ao sancionar a lei, que se soma aos esforços históricos do estado de São Paulo para coibir práticas abusivas nas instituições de ensino, desde a vigência da Lei nº 10.454/1999, direcionada às instituições públicas. Agora, com a Lei nº 18.013/2024, a responsabilidade se estende também às instituições privadas, reforçando a segurança e o bem-estar de todos os estudantes paulistas.

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