Fonape: raça e gênero e trajetória das alternativas penais abrem segundo dia
O chamado para iniciar uma nova etapa nas políticas de alternativas penais no Brasil, com ênfase na qualificação dos serviços e as articulações necessárias entre Poder Judiciário e Poder Executivo, marcou o início do segundo dia do 4º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), realizado na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília. Ainda durante a manhã desta quinta-feira (14/9), outro destaque foi a mesa temática sobre questões de raça e gênero nas políticas penais.
Na avaliação do juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoração e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, o Brasil vive uma terceira onda das alternativas penais, em que a participação interinstitucional é fundamental. “Este momento é caracterizado por um arcabouço legal construído pelo CNJ com o objetivo de aprimorar as políticas públicas para as alternativas penais em todos os seus aspectos, desde o treinamento de servidores e o fortalecimento de serviços especializados até a garantia de acesso a direitos por parte da população custodiada”. Ainda de acordo com Lanfredi, o conjunto de normativas e orientações na área “cria condições de funcionamento da política de alternativas penais, para que elas possam não apenas somar, mas substituir e ser preponderantes ao paradigma encarcerador”.
O coordenador do DMF lembrou que apenas em 1980 o Brasil incluiu as penas alternativas na sua legislação, e a chamada primeira onda teve pouco impacto na redução do encarceramento no país. Uma segunda fase teve início nos primeiros anos da década passada, cujo marco foi a Lei das Cautelares (Lei n. 12.403/2011), incluindo outros instrumentos de contenção e acompanhamento para além da prisão provisória. “Poucos anos depois, as audiências de custódia, que foram parte de um projeto incentivado pelo CNJ a partir de 2015, criaram um momento de controle obrigatório da porta de entrada do sistema prisional”. O juiz ressalta que um dos impactos foi a diminuição participação das prisões provisórias no total de prisões, de 40% para 27%. Foi também nessa segunda onda que o Poder Executivo criou a Política Nacional de Alternativas Penais, fomentando novos serviços pelo Brasil com foco nas medidas diversas da prisão.