Entrevista com Francisco Camargo: STJ invalida cláusulas que impõem débitos tributários a arrematantes em leilões
Brasília (Justiça em Foco) - Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza, sócio fundador do escritório Francisco Camargo Advogados & Associados, é uma referência em Direito e planejamento sucessório. Graduado pela AEU/DF em 1999, possui pós-graduações em Direito Constitucional, Tributário, Público e um MBA em Direito da Economia e da Empresa, além de formações pela HarvardX em áreas como Governo Americano, Bioética e Contratos.
Com ampla atuação nos tribunais e experiência em Direito Empresarial, Trabalhista, Cível, Família, Inventários e Administrativo, Francisco também é advogado do Conselho Federal de Medicina, membro do TED da OAB/DF e ex-membro da Comissão de Anistia do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Confira a entrevista na qual o advogado analisa a decisão do STJ que protege os arrematantes de imóveis, invalidando cláusulas que transferem débitos tributários anteriores à compra em leilões.
Justiça em Foco: Recentemente, o STJ decidiu que arrematantes de imóveis em leilão não são responsáveis por dívidas tributárias anteriores à aquisição. Qual a importância dessa decisão?
Francisco Camargo: Essa decisão é um marco na jurisprudência brasileira. O STJ reafirmou que, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), o arrematante não herda dívidas tributárias anteriores à arrematação. Isso traz maior segurança jurídica aos participantes de leilões, incentivando a participação e dinamizando o mercado imobiliário.
Justiça em Foco: Como essa decisão altera o entendimento anterior sobre a responsabilidade do arrematante?
Francisco Camargo: Anteriormente, havia interpretações baseadas no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), que permitiam que editais de leilão atribuíssem ao arrematante a responsabilidade por débitos tributários anteriores, desde que mencionados no edital. Com a nova decisão, o STJ invalidou essas cláusulas, reforçando que a responsabilidade não pode ser transferida ao arrematante, mesmo com previsão editalícia.
Justiça em Foco: Quais são as implicações práticas dessa decisão para os arrematantes?
Francisco Camargo: Os arrematantes passam a ter a garantia de que não serão responsabilizados por dívidas tributárias anteriores à arrematação. Isso reduz riscos e custos associados à aquisição de imóveis em leilão, tornando o processo mais atrativo e seguro para investidores e compradores em geral.
Justiça em Foco: E para a Fazenda Pública, quais são as consequências dessa decisão?
Francisco Camargo: A Fazenda Pública deverá buscar a quitação dos débitos tributários anteriores com o valor arrecadado no leilão. Se o montante for insuficiente, caberá acionar o antigo proprietário para a cobrança dos valores remanescentes. Isso exige uma maior diligência na condução dos processos de execução fiscal e na avaliação dos bens a serem leiloados.
Justiça em Foco: A decisão tem aplicação imediata?
Francisco Camargo: O STJ modulou os efeitos da decisão para que se aplique apenas a leilões cujos editais sejam publicados após a data de 24 de outubro de 2024. Entretanto, para ações judiciais e pedidos administrativos pendentes, a tese tem aplicação imediata. Essa modulação visa preservar a segurança jurídica e evitar surpresas para aqueles que já participaram de leilões sob as regras anteriores.
Justiça em Foco: Como essa decisão impacta o mercado de leilões de imóveis?
Francisco Camargo: Positivamente. Ao eliminar a possibilidade de transferência de dívidas tributárias anteriores ao arrematante, a decisão torna os leilões mais transparentes e seguros. Isso tende a aumentar a confiança dos participantes, ampliando a competitividade e, possivelmente, elevando os valores arrecadados nos leilões.
Justiça em Foco: Há alguma recomendação para quem pretende participar de leilões de imóveis após essa decisão?
Francisco Camargo: É fundamental que os interessados continuem a analisar cuidadosamente os editais e as condições dos imóveis. Embora a decisão do STJ proteja contra dívidas tributárias anteriores, outros aspectos, como questões ambientais, trabalhistas ou de ocupação, podem influenciar a aquisição. Portanto, uma diligência prévia detalhada continua sendo essencial.
Justiça em Foco: Essa decisão pode ser revista no futuro?
Francisco Camargo: No direito, decisões podem ser revistas, especialmente se houver mudanças legislativas ou novos entendimentos jurisprudenciais. No entanto, a atual decisão do STJ, proferida em sede de recurso repetitivo, estabelece um precedente sólido que deve orientar os tribunais inferiores e trazer estabilidade ao tema por um bom tempo.
Justiça em Foco: Considerações finais?
Francisco Camargo: A decisão do STJ representa um avanço significativo na proteção dos arrematantes e na segurança jurídica dos leilões de imóveis. É um passo importante para a transparência e eficiência do mercado imobiliário, beneficiando tanto os compradores quanto o sistema de justiça como um todo.