Senado avalia PL que aumenta pena para homicídio de professor em escola

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 12, projeto de lei que aumenta as penas de homicídio praticado em instituição de ensino em certas situações e o considera crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3613/23, foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC). Segundo o texto, a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos pode ser aumentada em 1/3 se o homicídio na instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

O aumento de pena será de 2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

Quanto ao crime de lesão dolosa, haverá agravante (1/3 a 2/3 de aumento da pena) se ele for praticado nas dependências de instituição de ensino.

Nessas mesmas situações de vítima e agressor listadas, a lesão dolosa praticada em instituição de ensino será punível com agravante de 2/3 ao dobro da pena.

Jorge Goetten (PL-SC) enfatizou que os brasileiros têm testemunhado um aumento exponencial no número de delitos em escolas, que vão desde infrações contra a honra até verdadeiros massacres cometidos contra alunos e professores. “Urge indispensável o recrudescimento das penas quando se tratar de delito cometido nas dependências de instituição de ensino”, declarou.

O deputado liberal foi o coordenador do grupo de trabalho sobre violência nas escolas de 2023.

Crime hediondo

O texto aprovado muda ainda a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para considerá-los assim o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticados em instituições de ensino.

Agravante geral

Para todos os crimes tipificados no Código Penal, quando praticados nas dependências de instituição de ensino, o texto considera que haverá agravante se não constituir um crime com agravante já especificado.

Assim, por exemplo, o furto dentro de escola passa a ser considerado um agravante, pois não existe uma qualificação desse crime especificamente para essa situação.